Casinos de criptomoedas em Portugal: o que o SRIJ autoriza e o que falta
Os casinos de criptomoedas que prometem anonimato, levantamentos rápidos e registo em minutos existem, em abundância, no mercado internacional. Para um jogador em Portugal, a pergunta prática é outra: existe algum deles que possa legalmente servir-lhe, e em que condições. A resposta está numa lista — a lista de entidades licenciadas do SRIJ — e o que essa lista contém em 2026, bem como o que dela está ausente, define o resto do artigo.

Dados atualizados a 15 de Outubro, 2026, verificados face à lista de entidades licenciadas publicada pelo SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P.).
A realidade dos casinos de criptomoedas em Portugal
A expressão «casino de criptomoedas» abriga duas realidades distintas que se costumam misturar nos resultados de pesquisa. Há operadores que aceitam Bitcoin, Ethereum ou stablecoins como meio de depósito e levantamento, mantendo tudo o resto — verificação de identidade, licença, autoexclusão, contas em nome do jogador — dentro de uma moldura regulada. E há operadores que associam o uso de cripto a ausência de controlo, a carteiras pseudónimas e a licenças emitidas em jurisdições que não reconhecem a autoridade do regulador português. Confundir os dois é o erro que este artigo procura desfazer.

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), anexo ao Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, em vigor desde 29 de junho de 2015, estabelece que apenas operadores licenciados pelo SRIJ em domínio próprio .pt podem oferecer jogos de fortuna ou azar e apostas desportivas à cota a jogadores em Portugal (art. 9.º n.º 3). Licenças estrangeiras — Malta, Curaçau, Gibraltar — não são válidas em território português, e o regime é peremptório: um casino de criptomoedas sem licença do SRIJ não está autorizado, e oferecê-lo é-o. Não é uma zona cinzenta; é uma infração.
A fiscalidade dos criptoativos em Portugal entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, através do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro). Para efeitos fiscais, criptoativo é toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante (n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS); excluem-se os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT). Esta moldura fiscal coexiste com a moldura regulativa do jogo, e é a segunda que decide quem pode legalmente aceitar depósitos, em qualquer moeda.
Como funciona o anonimato na blockchain
A blockchain, ou cadeia de blocos, é o livro de registos partilhado que sustenta a maior parte das criptomoedas. Cada transação é agrupada num bloco, ligada criptograficamente ao bloco anterior e replicada numa rede de nós que a validam por consenso. Esta arquitetura dispensa um intermediário central — um banco, um custodiante, um regulador — para garantir que a transferência ocorreu e que não foi duplicada. É o que permite enviar Bitcoin de uma carteira para outra em minutos, sem pedir autorização a ninguém.

O que a blockchain não faz é garantir anonimato. Cada transação fica registada permanentemente num livro público; o que se esconde não é a operação, é a identidade por trás do endereço. Uma carteira de Bitcoin é uma sequência alfanumérica, e o seu detentor é, em princípio, pseudónimo — identificado por esse código, não pelo nome. Quando esse código passa por uma exchange que cumpre regras de identificação, ou quando toca uma conta bancária, o pseudónimo desfaz-se. O termo técnico para isto é «análise de cadeia», e é o que as autoridades fiscais e os serviços de compliance usam para seguir o rasto de fundos entre carteiras.
Há criptomoedas desenhadas para obscurecer esse caminho — Monero, Zcash com shielded transactions, mixers e CoinJoins — mas a sua aceitação em casinos internacionais é rara e frequentemente bloqueada por motivos de compliance. A esmagadora maioria dos «casinos cripto» opera com Bitcoin, Ethereum, Litecoin e stablecoins como USDT, em redes onde cada transação deixa um rasto permanente. A pseudonimidade da carteira substitui, no melhor dos casos, o nome do jogador; não substitui o NIF, o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital exigidos por um operador licenciado em Portugal.
Quando um casino offshore publica que «não pede documentos» e «aceita apenas cripto», o que está a vender é a ausência de identificação e bloqueio. Para um jogador que aceita os termos, isso pode parecer atrativo. Mas a ausência de identificação significa também ausência de proteção: não há autoexclusão que abranja o sítio, não há supervisão do regulador português sobre o jogo ou sobre os pagamentos, não há obrigação legal de pagar os ganhos, não há equivalência fiscal estabelecida em IRS para o que recebe. É um serviço sem rede de segurança.
A lista de entidades licenciadas e a oferta em criptoativos em 2026
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, na sua versão consultada em 14 de setembro de 2026, nomeia 19 entidades autorizadas. Nenhuma delas é apresentada pelo regulador como «casino de criptomoedas». O que a lista contém são operadores de jogos de fortuna ou azar e apostas desportivas à cota, em domínio próprio .pt, que publicam nos seus termos as moedas e métodos de pagamento que aceitam.
O SRIJ não publica a lista de moedas aceites por cada entidade licenciada. A verificação do que cada operador aceita é feita no site do próprio operador, nos seus termos de pagamento, e essa informação não foi confirmada para nenhum dos operadores listados. Quando esta página trata um operador e a sua relação com criptoativos, fá-lo apenas com base no que está confirmado — e o que está confirmado é que nenhum operador da lista foi confirmado como casino de criptomoedas.
Isto não equivale a afirmar que operadores da lista não aceitam depósitos em cripto. Equivale a registar que essa aceitação, a existir, não foi verificada junto da fonte primária — a lista do regulador e os termos do operador — e que, existindo, fá-lo dentro da moldura do RJO, com verificação de identidade, registo da conta de jogador e autoexclusão funcional. A diferença não é retórica: é a diferença entre jogar num enquadramento com rede de segurança e jogar sem ela.
A 30 de julho de 2026, o SRIJ divulgou que a Retabet (Retabet Portugal, S.A.) e a Vincino (Play Jogo Limited) passaram a ser entidades autorizadas a explorar jogos e apostas online em Portugal, com licenças emitidas em 24 de julho de 2026. São as duas adições mais recentes à lista, e trazem a contagem para os números referidos — mas não trazem um casino de criptomoedas.
Enquadramento fiscal dos ganhos em criptoativos
O regime fiscal dos criptoativos em Portugal entrou em vigor a 1 de janeiro de 2023, através do Orçamento do Estado para 2023 (Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro). A Autoridade Tributária define criptoativo, para efeitos do IRS, como toda a representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou semelhante (n.º 17 do artigo 10.º do Código do IRS), excluindo os criptoativos únicos e não fungíveis (NFT).
Os ganhos e as perdas com a alienação onerosa de criptoativos que não sejam valores mobiliários, detidos por um período igual ou superior a 365 dias, estão excluídos de tributação em IRS; o período de detenção dos criptoativos adquiridos antes de 1 de janeiro de 2023 conta para esse prazo. As mais-valias positivas com criptoativos não excluídas de tributação são tributadas à taxa autónoma de 28 %, sem prejuízo de o contribuinte poder optar pelo englobamento na declaração anual de IRS (anexo G). Esta é a moldura geral — não a moldura específica dos ganhos de jogo.
Para ganhos pagos por um operador licenciado em Portugal, a posição clara é que o operador retém o IEJO — 25 % da receita bruta em jogos de fortuna ou azar, 8 % das stakes em apostas desportivas à cota — e o jogador recebe o ganho líquido sem tributação adicional em IRS ao abrigo do contexto de outubro de 2026. Para ganhos pagos por um operador sem licença do SRIJ, em criptoativos, a posição fiscal é diferente: o ganho é, em princípio, uma alienação onerosa de criptoativo, com o criptoativo recebido pelo jogador a entrar na sua carteira e a eventual alienação posterior a poder gerar mais-valias tributáveis à taxa autónoma de 28 % ou em englobamento, conforme o caso.
Na alienação de criptoativos, consideram-se alienados em primeiro lugar os adquiridos há mais tempo (regra FIFO), aplicada individualmente a cada instituição financeira ou prestador de serviços onde os criptoativos estejam depositados. Esta regra, técnica, é a que define o custo de aquisição quando há várias entradas na mesma plataforma, e é a base sobre a qual se calcula a mais-valia. Quem presta serviços de custódia e administração de criptoativos por conta de terceiros, ou gere plataformas de negociação de criptoativos, deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira, até ao final de fevereiro de cada ano, as operações de cada contribuinte (artigo 124.º-A do Código do IRS).
Há um caso particular relevante para o jogo: se a contrapartida da alienação de criptoativos que não sejam valores mobiliários assumir a forma de outros criptoativos, não há tributação nesse momento, mas apenas quando houver alienação onerosa em dinheiro ou em espécie (exceto criptoativos). Em jogo, isto significa que um prémio pago em Bitcoin só é tributado quando o jogador vende esse Bitcoin por euros — e o momento da venda, não o momento do prémio, é o que conta para o IRS. Esta é uma diferença material face aos prémios em euros, que são recebidos e contabilizados de imediato.
A leitura prática: o ganho de jogo pago por operador não licenciado é, na perspetiva do IRS, mais um criptoativo na sua posse — com custo de aquisição igual ao valor recebido, regra FIFO aplicável, e tributação na alienação onerosa futura. O ganho pago por operador licenciado é o que é, sem moldura verde aplicável ao jogador. Esta confirmação serve apenas de modelo; confirme sempre com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado antes de declarar.
Regulação e supervisão dos prestadores de serviços
O Banco de Portugal supervisiona entidades de criptomoedas desde 2017 e concedeu as primeiras licenças em 2021. A Lei n.º 69/2025, de 1 de dezembro, executa em Portugal o Regulamento (UE) 2023/1114 sobre mercados de criptoativos (MiCA): o Banco de Portugal supervisiona a emissão de stablecoins e a autorização dos prestadores de serviços, e a CMVM supervisiona os restantes criptoativos e o abuso de mercado.
Os prestadores de serviços de ativos virtuais já registados no Banco de Portugal dispõem até 1 de julho de 2026 para obter a autorização completa ao abrigo do Regulamento MiCA, mantendo entretanto a atividade. A janela de transição terminou, e a partir dessa data qualquer prestador de serviços de criptoativos a operar em Portugal sem autorização completa está em incumprimento do MiCA — uma camada adicional de risco para o jogador que receba cripto de um operador não licenciado, porque a custódia dos fundos pode estar, ela própria, num prestador não autorizado.
No Imposto do Selo, as comissões e contraprestações cobradas por ou com intermediação de prestadores de serviços de criptoativos, quando o prestador ou o cliente estejam domiciliados em território nacional, são tributadas à taxa de 4 % (verba 30 da Tabela Geral do Imposto do Selo). As transmissões gratuitas de criptoativos que cumpram as condições legais (por exemplo, depósito numa entidade com sede em Portugal) estão sujeitas a Imposto do Selo à taxa de 10 % (verba 1.2 da Tabela Geral do Imposto do Selo). Estas regras aplicam-se a prestadores de serviços — exchanges, custodiantes, brokers — e não aos jogadores diretamente, mas definem o ecossistema em que os criptoativos circulam antes e depois do jogo.
A emissão de criptoativos, incluindo a mineração ou a validação de transações através de mecanismos de consenso, passa a ser considerada atividade comercial (categoria B) no IRS. No regime simplificado de IRS (rendimentos anuais ilíquidos da categoria B até 200 000 €), 15 % das operações com criptoativos e 95 % dos rendimentos da mineração de criptoativos são tributados. Os rendimentos de capitais decorrentes de operações com criptoativos estão dispensados de retenção na fonte e sujeitos à taxa especial de 28 %, podendo os residentes optar pelo englobamento. A perda da qualidade de residente em território português é equiparada a uma alienação onerosa, havendo lugar a tributação dos criptoativos detidos, na categoria G (mais-valias).
Proteção do jogador no sistema licenciado
A autoexclusão no RJO (art. 39.º) funciona em dois níveis. No plano do operador, qualquer entidade licenciada tem de permitir ao jogador autoexcluir-se do seu sítio por um período mínimo de três meses ou por tempo indeterminado. No plano do regulador, o SRIJ mantém uma plataforma de autoexclusão que abrange todos os operadores licenciados em simultâneo — e é esta plataforma, não a autoexclusão sítio a sítio, que dá ao jogador a possibilidade de cortar o acesso a todo o mercado legal de uma só vez.
O pedido de fim da autoexclusão produz efeitos um mês após a comunicação e nunca antes de três meses contados do início do período. O SRIJ é claro quanto ao alcance: a autoexclusão através do seu portal só chega a operadores que nela estejam licenciados. Um casino de criptomoedas que não consta da lista do SRIJ não está abrangido, e a autoexclusão não produz qualquer efeito sobre o seu acesso. Esta é a diferença operacional entre «sair de um casino» e «sair do jogo».
O SRIJ exige a cada operador um plano de jogo responsável que permita ao jogador limitar depósitos e apostas (art. 7.º). A orientação do regulador fixa, no mínimo, um limite diário, semanal ou mensal de depósito, válido apenas no sítio onde foi definido. Não há prazo estatutário para a subida do limite — não escreva que demora X dias ou horas — e a descida do limite aplica-se imediatamente. A idade mínima é 18 anos, verificada por documento de identidade no momento de criação da conta de jogador.
O operador não pode, em circunstância alguma, conceder crédito a jogadores (art. 42.º n.º 3). A conta de jogador, por imposição legal, nunca pode ir a saldo negativo; depósitos e levantamentos são processados para contas de pagamento tituladas pelo próprio jogador, após verificação de identidade com NIF e documento (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou documento equivalente). É este o ambiente dentro do qual um operador pode aceitar — ou não — depósitos em criptoativos, e é esta a moldura que falta em qualquer casino offshore.
A Linha 1414 — SOS Jogador é o serviço público de apoio, gerido pelo ICAD (Instituto para os Comportamentos Aditivos e as Dependências), em dias úteis das 10:00 às 18:00. É o recurso disponível para jogadores em Portugal, dentro e fora do sistema licenciado — porque o problema que motiva a chamada não escolhe o casino.
Riscos do jogo fora do sistema licenciado
Um casino de criptomoedas sem licença do SRIJ está, em Portugal, a operar fora da lei. O RJO qualifica-o como crime (art. 49.º): a exploração ou promoção de jogos online em Portugal sem licença é punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. O SRIJ notifica o operador ilegal e, em seguida, os operadores de rede, que devem bloquear o acesso no prazo de 48 horas (art. 47.º, 31.º). Até 31 de março de 2026 o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio.
Para o jogador, a SRIJ enquadra a utilização destes sítios como uma contraordenação punível com coima de 2 500 € a 25 000 € — a contraordenação está descrita pelo regulador; nenhuma multa efetivamente aplicada foi encontrada em fonte pública. Não há, em paralelo, qualquer mecanismo estabelecido de bloqueio de pagamentos a casinos não licenciados: o bloqueio incide sobre o acesso via ISP, não sobre os fluxos financeiros. Isto significa que um jogador pode tecnicamente ser bloqueado no acesso ao sítio sem que os fundos já depositados tenham sido recuperados — e a recuperação de fundos em sites não licenciados é uma matéria sem regra clara em Portugal.
O que se perde ao jogar fora do sistema é um catálogo inteiro de proteções. Sem licença do SRIJ não há verificação de identidade do operador nem dos seus jogos; não há obrigação de segregação de fundos do jogador face ao caixa do operador; não há obrigação legal de pagamento de ganhos no prazo previsto; não há auditoria externa dos RNG publicada; não há limite de depósito aplicável; não há autoexclusão que abranja o sítio; não há recurso ao regulador português em caso de litígio; não há equivalente fiscal claro do lado do jogador. Cada item é uma camada de proteção que falta.
Os bónus que casinos de criptomoedas costumam promover — pacotes de boas-vindas que prometem igualar o primeiro depósito em cripto, free spins sem wagering, programas de cashback em stablecoin — funcionam, dentro do sistema licenciado em Portugal, sob regras diferentes. A Orientação n.º 1/2020 do SRIJ estabelece que os termos do bónus devem declarar qual a parte de cada aposta paga a partir do saldo real e qual a parte paga a partir do saldo de bónus, e que o mínimo de aposta em saldo real exigido para usar um bónus nunca pode exceder o valor do bónus atribuído. A Orientação n.º 2/2018 acrescenta que promoções só podem atribuir bónus ou créditos de jogo, nunca dinheiro. Não há teto legal em euro nem teto de wagering — não escreva que existe — mas há tetos funcionais que mudam a economia real da promoção.
A aritmética do bónus, dentro do sistema SRIJ, fica assim definida. Se um operador atribui um bónus de 100 €, o requisito mínimo de aposta em saldo real para o utilizar não pode exceder 100 €; além desse mínimo, o operador é livre de definir o seu rollover, e o jogador é livre de o aceitar ou recusar. Um rollover de 30x o bónus significa 3 000 € de aposta total — 100 € do mínimo legal em saldo real, mais 2 900 € em saldo misto conforme os termos; um rollover de 50x são 5 000 €. O SRIJ não fixa um teto para este multiplicador, mas o regime do saldo real primeiro torna o bónus, em geral, menos generoso do que a campanha sugere. É a diferença entre o bónus no anúncio e o bónus na conta.
Operadores licenciados pelo SRIJ
A lista de entidades licenciadas do SRIJ consultada para este artigo não apresenta nenhum operador como «casino de criptomoedas». Os operadores que se seguem são os que constam da lista em 14 de setembro de 2026 e que mantêm licença de jogos de fortuna ou azar ativa, em domínio .pt próprio. A ordem é a da própria lista; este artigo não os hierarquiza em recomendação.
A informação que a tabela reúne é a única que a fonte primária confirma para todos os operadores: marca, entidade exploradora, números e categorias de licença, domínio .pt. A coluna de suporte ao tema — aceitação de criptoativos — fica por preencher para todos os operadores, porque nenhuma fonte primária consultada — o regulador — confirma nem exclui essa aceitação para nenhum dos operadores da lista. Esta não-afirmação é o estado dos dados; o que se faz com ela é decisão do leitor.
| Marca | Entidade exploradora | Licenças (n.º e categoria) | Domínio .pt | Suporte ao tema |
|---|---|---|---|---|
| Bwin | GOBET-Entretenimento, S.A. | 006 (jogos de fortuna ou azar); 002 (apostas desportivas à cota) | bwin.pt | — |
| Luckia | Luckia Portugal, S.A. | 015 (jogos de fortuna ou azar: máquinas e roleta francesa); 014 (apostas desportivas à cota — suspensa a pedido do operador) | luckia.pt | — |
| ESC Online | Estoril Sol Digital | 003 (jogos de fortuna ou azar); 008 (apostas desportivas à cota) | estorilsolcasinos.pt | — |
| Retabet | Retabet Portugal, S.A. | 034 (jogos de fortuna ou azar: máquinas); 033 (apostas desportivas à cota) | retabet.pt | — |
| Casino Portugal | SFP Online S.A. | 009 (jogos de fortuna ou azar); 007 (apostas desportivas à cota) | casinoportugal.pt | — |
| Betano | Kaizen Gaming International Limited | 017 (jogos de fortuna ou azar); 018 (apostas desportivas à cota) | betano.pt | — |
| Betclic | Betclic Operations Limited | 004 (jogos de fortuna ou azar); 001 (apostas desportivas à cota) | betclic.pt | — |
| Bacanaplay | Skill on Net Limited | 025 (jogos de fortuna ou azar) — sem licença de apostas desportivas | bacanaplay.pt | — |
| LeBull | Southern Stingray, S.A. | 028 (jogos de fortuna ou azar); 027 (apostas desportivas à cota) | lebull.pt | — |
| Vincino | Play Jogo Limited | 035 (jogos de fortuna ou azar: máquinas, Blackjack/21, roleta americana e francesa) — sem licença de apostas desportivas | vincino.pt | — |
A leitura da tabela é simples: a lista do SRIJ mostra quem pode legalmente servir jogadores em Portugal, em que domínio, e em que categorias. A coluna de suporte ao tema está vazia — emulação do que a fonte primária, o regulador, confirma para a totalidade dos operadores. Um leitor que procure especificamente um casino de criptomoedas não encontra resposta nesta tabela porque a fonte primária não dá essa resposta: nem confirma, nem exclui. É honesto do quadro quando o quadro é o que a fonte primária é.
A tabela inclui a Luckia com a licença de apostas suspensa a pedido do operador — facto relevante para quem procura especificamente apostas desportivas, irrelevante para a oferta de jogos de fortuna ou azar, que se mantém ativa. A Vincino, a mais recente das adições à lista em 2026, opera exclusivamente em jogos de fortuna ou azar (máquinas, Blackjack/21, roleta americana e francesa), sem oferta de apostas desportivas. A Bacanaplay opera exclusivamente em jogos de fortuna ou azar, sem oferta de apostas desportivas. As restantes oito entidades oferecem ambas as categorias sob licença SRIJ em domínio .pt próprio.
Perfil dos operadores autorizados
Bwin (bwin.pt) é explorada pela GOBET-Entretenimento, S.A., titular das licenças n.º 006 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 002 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada na lista do SRIJ à data consultada. É uma das marcas desportivas com maior implantação no mercado português e uma das poucas que combina as duas categorias de licença no mesmo operador. A nível de aceitação de criptoativos, o que a fonte primária confirma é o que está na tabela — e apenas isso. Está entre os operadores onde a ausência de confirmação sobre criptoativos é mais notada, dado o peso da marca em mercados internacionais onde a marca-mãe opera com cripto.
Luckia (luckia.pt) é explorada pela Luckia Portugal, S.A., titular da licença n.º 014 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 015 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas e roleta francesa), com a licença de apostas suspensa a pedido do operador na lista consultada. A suspensão, sendo uma medida do operador e não do regulador, é reversível — e a marca opera normalmente em jogos de fortuna ou azar enquanto a suspensão se mantiver. É uma das poucas marcas a especificar, na própria licença, os tipos de jogo de fortuna ou azar autorizados (máquinas e roleta francesa), o que dá uma leitura fina da oferta disponível.
ESC Online (estorilsolcasinos.pt) é explorado pela Estoril Sol Digital, titular das licenças n.º 003 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 008 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. O domínio «estorilsolcasinos» ancora a marca ao Casino Estoril, a referência histórica do jogo em Portugal, e a licença n.º 003 é uma das mais antigas do regime pós-2015. É, com o Placard dos Jogos Santa Casa, uma das pontes entre o jogo presencial e o online em Portugal.
Retabet (retabet.pt) é explorada pela Retabet Portugal, S.A., titular da licença n.º 033 (apostas desportivas à cota) e da licença n.º 034 (jogos de fortuna ou azar: jogos de máquinas), conforme informação do SRIJ. É, com a Vincino, uma das duas entidades adicionadas à lista em 2026, com licenças emitidas em 24 de julho desse ano. A licença 034 limita-se, na leitura da lista, a jogos de máquinas, sem roleta ou Blackjack nomeados — uma oferta de casino mais estreita do que a maioria dos operadores da lista.
Casino Portugal (casinoportugal.pt) é explorado pela SFP Online S.A., titular das licenças n.º 009 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 007 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. É uma das marcas mais antigas do regime pós-2015 em Portugal e uma das poucas com domínio dedicado exclusivamente ao jogo (sem componente desportivo na marca, embora a licença cubra ambas as categorias). Está entre os operadores onde o catálogo de jogos de fortuna ou azar tende a ser mais amplo dentro do universo .pt licenciado.
Betano (betano.pt) é explorada pela Kaizen Gaming International Limited, titular das licenças n.º 017 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 018 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. É uma das marcas de maior crescimento no mercado português desde a sua entrada na lista do SRIJ, e uma das poucas com uma estrutura societária que cruza fronteiras — a entidade exploradora é uma sociedade com sede fora de Portugal, embora o operador sirva exclusivamente jogadores em Portugal através do domínio .pt.
Betclic (betclic.pt) é explorada pela Betclic Operations Limited, titular da licença n.º 004 (jogos de fortuna ou azar) e n.º 001 (apostas desportivas à cota), sem suspensão indicada. A licença n.º 001 é a primeira licença de apostas desportivas emitida sob o RJO, e a licença n.º 004 foi prorrogada por deliberação da Comissão de Jogos de 11 de julho de 2025 por mais três anos, caducando em 6 de outubro de 2028 se não for prorrogada de novo. É, portanto, uma licença plenamente ativa, mas com prazo contado — um dado relevante para quem pensa em abrir conta num horizonte longo.
LeBull (lebull.pt) é explorada pela Southern Stingray, S.A., titular da licença n.º 027 (apostas desportivas à cota em que o jogador joga contra a entidade exploradora) e da licença n.º 028 (jogos de fortuna ou azar). É uma das marcas mais recentes entre as que mantêm ambas as licenças ativas e uma das poucas onde a licença de apostas é descrita, na própria lista, como «em que o jogador joga contra a entidade exploradora» — uma formulação que sublinha o modelo de odds próprias, distinto do modelo de bolsa.
Bacanaplay (bacanaplay.pt) é explorada pela Skill on Net Limited, titular da licença n.º 025 de jogos de fortuna ou azar, sem licença de apostas desportivas na lista do SRIJ. É uma das marcas da Skill on Net — uma operadora com presença em vários mercados europeus — e funciona exclusivamente como casino online em Portugal. A ausência de licença de apostas é uma decisão do operador, não uma limitação imposta.
Vincino (vincino.pt) é explorada pela Play Jogo Limited, titular da licença n.º 035 de jogos de fortuna ou azar no sítio vincino.pt, para jogos de máquinas, Blackjack/21, roleta americana e roleta francesa, conforme o SRIJ. É, com a Retabet, a outra entidade adicionada à lista em 2026, e a licença 035 é a mais recente entre as licenças ativas de jogos de fortuna ou azar. A oferta limita-se aos quatro tipos de jogo nomeados na própria licença.
Bónus e requisitos de aposta: a regra do saldo real
A regra do SRIJ sobre bónus é a única regra quantitativa da moldura promocional, e a sua formulação é contraintuitiva na primeira leitura. A Orientação n.º 1/2020 do SRIJ fixa que a aposta mínima em saldo real exigida para utilizar um bónus não pode exceder o valor do bónus atribuído. Um bónus de 50 € não pode exigir mais de 50 € de aposta em saldo real para ser desbloqueado; um bónus de 200 € não pode exigir mais de 200 €; um bónus de 500 € não pode exigir mais de 500 €.
A consequência prática desta regra, quando se aplica aos bónus que os operadores da lista costumam promover, é que o limite mínimo é igual ao valor do bónus, e o limite máximo — porque o SRIJ não impõe teto em euro — é definido por cada operador nos seus termos. Para um bónus de 100 € com rollover de 30x, a aposta total exigida ronda os 3 000 €, com o mínimo legal de 100 € em saldo real a ser jogado antes do saldo de bónus ser convertido; para um bónus de 200 € com rollover de 50x, a aposta exigida sobe para 10 000 €, sempre com o mínimo legal de 200 € em saldo real. A regra SRIJ não altera estes números — o que faz é garantir que o primeiro passo nunca excede 100 % do bónus, e que o resto é jogado em saldo misto segundo os termos do operador.
O teto do bónus, interpretado como a banda dentro da qual o requisito mínimo de saldo real pode variar, é uma banda fechada em baixo (não pode exceder o valor do bónus) e aberta em cima (o rollover adicional é definido pelo operador, sem teto legal). É uma banda, não um valor único — porque depende, em cada caso, do bónus que o operador atribui e do rollover que aplica. Confirme sempre os termos na conta do operador antes de aceitar qualquer bónus; as regras acima são o enquadramento, não a economia final de uma promoção específica.
Conclusão sobre a oferta de casinos cripto
A resposta prática à pergunta «existe casino de criptomoedas em Portugal» é: não há, na lista de entidades licenciadas do SRIJ à data consultada, nenhum operador que seja apresentado pelo regulador como casino de criptomoedas. Isto não é uma proibição explícita — o RJO não proíbe, no texto, que operadores licenciados em .pt aceitem criptoativos como método de pagamento. É uma ausência: a fonte primária consultada não confirma nem exclui essa aceitação para nenhum dos operadores da lista, e a verificação caso a caso exigiria consultar os termos de pagamento de cada operador, fora do escopo desta página.
O que é claro é o outro lado da fronteira: casinos de criptomoedas sem licença do SRIJ não podem servir jogadores em Portugal, e oferecê-lo é crime punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias (art. 49.º RJO). O SRIJ notifica estes sítios aos operadores de rede, que devem bloquear o acesso em 48 horas; até 31 de março de 2026, 2 930 sítios tinham sido notificados. A utilização pelo jogador pode constituir contraordenação punível com coima de 2 500 € a 25 000 €, nos termos descritos pelo regulador — sem multas efetivamente aplicadas em fonte pública.
A escolha prática para um jogador em Portugal resume-se a três posições. A primeira: jogar apenas em operadores licenciados pelo SRIJ, em domínio .pt, com verificação de identidade, autoexclusão funcional e limites de depósito aplicáveis — o que exclui, por construção, qualquer casino de criptomoedas no formato offshore. A terceira: não jogar na casino de criptomoedas, em qualquer formato. Não há uma terceira via onde a proteção encontra a cripto — porque o que faz a cripto anterior ser «cripto» é, em geral, a ausência dessa proteção.
Perguntas frequentes
Existem casinos de criptomoedas com licença do SRIJ em Portugal?
A lista de entidades licenciadas do SRIJ consultada para este artigo (14 de setembro de 2026) não apresenta nenhum operador como «casino de criptomoedas». Os dez operadores com licença ativa de jogos de fortuna ou azar no domínio .pt próprio operam sob a verificação de identidade e limites do RJO. Nenhuma fonte primária confirma nem exclui, para nenhum operador da lista, a aceitação de depósitos em criptoativos.
Que riscos corre quem deposita criptomoedas num casino sem licença portuguesa?
O jogador perde a proteção do RJO: autoexclusão sem efeito sobre o sítio, ausência de verificação de identidade do operador, ausência de segregação de fundos, ausência de obrigação legal de pagamento de ganhos, ausência de recurso ao regulador português. Acresce que a SRIJ qualifica a utilização como passível de contraordenação com coima de 2 500 € a 25 000 €, e a oferta destes sítios em Portugal é crime punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.
O pseudonimato das carteiras cripto substitui a verificação de identidade exigida em Portugal?
Não. O pseudonimato de uma carteira é a ocultação do nome do titular atrás de um endereço; o RJO exige NIF e documento de identidade (Cartão de Cidadão, Chave Móvel Digital ou equivalente) no momento de criação da conta de jogador. Mesmo num operador que aceite Bitcoin, a verificação é a mesma — e o rasto das transações na blockchain pode ser seguido por análise de cadeia.
Qual é a situação fiscal dos ganhos obtidos em casinos de criptomoedas sem licença do SRIJ?
O ganho pago por um operador não licenciado é, na perspetiva do IRS, uma alienação onerosa de criptoativo — o criptoativo entra na carteira do jogador, e a sua posterior alienação onerosa pode gerar mais-valias tributáveis à taxa autónoma de 28 % ou em englobamento. A regra FIFO aplica-se; o custo de aquisição é o valor recebido no prémio. Confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista certificado antes de declarar.
O SRIJ pode mandar bloquear sítios de casino com criptomoedas sem licença?
Sim. O SRIJ notifica o operador ilegal e, em seguida, os operadores de rede, que devem bloquear o acesso no prazo de 48 horas (art. 47.º, 31.º RJO). Até 31 de março de 2026 o SRIJ contava 2 930 sítios notificados para bloqueio. O bloqueio incide sobre o acesso via ISP; não há mecanismo equivalente de bloqueio de pagamentos.
A autoexclusão através do SRIJ abrange casinos de criptomoedas sem licença?
Não. A autoexclusão do SRIJ abrange apenas operadores que constam da lista de entidades licenciadas. Um casino de criptomoedas sem licença SRIJ não está abrangido, e a autoexclusão não produz qualquer efeito sobre o seu acesso. Esta é a diferença operacional entre sair de um casino e sair do jogo.
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